JUSTIÇA DO TRABALHO DA PARAÍBA VAI RETOMAR GRADATIVAMENTE AUDIÊNCIAS A PARTIR DO PRÓXIMO DIA 4 DE MAIO
JUSTIÇA DO TRABALHO DA PARAÍBA VAI RETOMAR GRADATIVAMENTE AUDIÊNCIAS A PARTIR DO PRÓXIMO DIA 4 DE MAIO
Um normativo interno do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) autoriza a realização de audiências, por meio telepresencial, a partir do próximo dia 4 de maio em todas as Varas do Trabalho da Paraíba. As audiências serão realizadas por meio da plataforma Google Meet. A Corregedoria Regional vai detalhar os procedimentos para este novo momento, mediante edição de Provimento.
As audiências realizadas por videoconferência serão integralmente reduzidas a termo pelo juiz condutor ou pelo servidor designado. Depois de finalizada, a secretaria da Vara do Trabalho providenciará o upload da mídia no ambiente do Repositório Nacional de Mídias para o Sistema PJe ou Pje-Mídias, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça e Provimento da Corregedoria Regional.
As sessões virtuais e telepresenciais do Tribunal Pleno e das Turmas serão reguladas por ato próprio.
Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados.
PRAZOS VOLTAM A FLUIR
De acordo com o Ato TRT SGP n.º 52, de 24 de abril de 2020, os prazos processuais e os administrativos eventualmente suspensos voltam a fluir normalmente a partir de 4 de maio. Os já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no último dia 20 de março, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
Destaca a publicação que, considerando o agravamento local da pandemia ou a precariedade de acesso de partes ou advogados aos meios virtuais de visualização dos autos, bem como a prática dos atos processuais, a Presidência, de ofício ou por provocação fundamentada de Juiz do Trabalho, poderá suspender os prazos processuais em Varas do Trabalho específicas.
FONTE: ASCOM/TRT-PB
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