A CIPA E A PREVENÇÃO AO ASSÉDIO SEXUAL E OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA NO TRABALHO
Por José Augusto da Silva Filho
Quando se publica qualquer ato normativo, como é o caso da Lei nº 14.457 (Programa Emprega + Mulheres) em setembro/2022, aprovada pelo Congresso Nacional, e sancionada pela Presidência da República, deve-se interpretar como será realizada a fiel execução da lei, e detalhadamente como ela deve ser posta em prática.
Contudo, presenciamos pelas redes sociais verdadeiros comentários absurdos, errôneos e equivocados, onde muitos desvalorizam a CIPA, seus objetivos, diminuindo-a e desvirtuando os princípios fundamentais da lei, não levando em consideração a paridade que a CIPA representa em sua composição, num total pessimismo e descrédito. Isso é ruim! Procurem valorizar a CIPA e de Assédio e treiná-las corretamente, e com eficiência. Educando é que se aprende, aplicando o aprendizado!
Além dessa lei ser muito ampla e tratar de forma detalhada muitos aspectos ligados a empregabilidade feminina, que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho; a lei também determina as empresas, sobre a questão da prevenção e combate ao assédio sexual, e a outras formas de violência no âmbito do trabalho, para que elas garantam um ambiente laboral sadio e seguro.
Neste contexto, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), tem mais esta atribuição, que deve obrigatoriamente incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e outras formas de violência, incluindo o assédio moral, nas atividades e nas práticas da CIPA (Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 (nova redação da CIPA e de Assédio).
É de responsabilidade de todas as empresas (que possuem ou não a CIPA), as adoções das novas exigências, ou seja, é de responsabilidade delas, definir procedimentos básicos, tais como:
Desenvolver um Código de Ética, criar uma política antiassédio, estruturar um comitê de ética, oferecer treinamentos e reciclagens e, implantar um canal de denúncias anônimo. Cabe a ela e não a CIPA criar estes procedimentos básicos.
Como protagonista, a CIPA e de Assédio, após criados estes procedimentos básicos, deverá adotar as medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual, moral e outras formas de violência no trabalho, conforme determina a Lei:
CAPÍTULO VII, Art.º 23 DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E A OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO TRABALHO
I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA; e
IV – realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.
Para a empresa implementar medidas de combate as formas de assédios previstas na nova
lei, este Canal de Denúncias Anônimo deve possuir:
– Interface simples, intuitiva e inclusiva, contando com a Inteligência Artificial (AI), na captura do relato sem a interferência de atendentes de call center, preservando a total integridade da denúncia e acessibilidade para todos. Automação conversacional, com Inteligência Artificial e Chatboot, aumentando assim as soluções e a transparência com os stakeholders, pois reduzem desvios financeiros, previnem e detectam riscos de integridade e compliance, melhoram o clima organizacional e potencializam os pilares ESG nas empresas.
– Adequar-se à nova Lei 14.457 torna obrigatório adquirir e implantar um Canal de Denúncias Anônimo para empresas com CIPA, e fazer a gestão deste canal, que deve estar aderente à nova legislação.
– Quanto a melhor tecnologia e funcionalidade em nosso dia a dia, deve possuir Canais Versáteis e
Responsivos, um Canal de denúncias disponível a qualquer hora e em qualquer lugar via WhatsApp, Web app e 0800.
– Política de Combate ao Assédio Sexual e de outras formas de violência no trabalho, para ser prontamente utilizada.
– Criar um Guia Prático para Investigação Corporativa e aplicação de medidas disciplinares.
– Realizar campanhas de capacitação e comunicação, distribuída num cronograma de 12 meses de duração, e disponibilizar materiais de apoio.
– Orientar e fortalecer uma cultura ética nas empresas, onde este Canal de Denúncias Anônimo busque soluções que alie as melhores práticas de governança à mais alta tecnologia.
Destaco sobre a necessidade de um sistema seguro e confiável, pois as informações devem ser totalmente protegidas com a mais alta tecnologia de segurança da informação, em conformidade com a LGPD.
É fundamental também, proteger a reputação da empresa com a adoção de práticas de governança corporativa e compliance, e que tenha obtenha um canal de denúncias eficiente, seguro e em conformidade com as exigências legais. Proteger a reputação da empresa, criando um ambiente ético e seguro para todos os seus stakeholders. Que sejam, portanto, reportados comportamentos inadequados ou antiéticos de forma segura e anônima, evitando que esses problemas sejam varridos para debaixo do tapete e colocando a reputação da empresa em risco.
Concluindo, a nossa indicação é a empresa Ouvidor Digital, que lançou um Canal de Denúncias Anônimo, totalmente anônimo, visando fazer a gestão sobre assédios e qualquer outra forma de violência no trabalho. Esta empresa possui ferramentas, presta consultoria para a gestão e implantação, suporte e auxiliará na avaliação deste gerenciamento.
Entre no link abaixo para informações (Ouvidor Digital), e faça a sua parte:
Poderá também, se preferir, me chamar no privado, ou pelas redes sociais:
José Augusto da Silva Filho – Consultor Técnico e Instrutor dos Treinamentos SST
whatsapp: (11) 99320-8637 e-mail: augustomehana2
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