Transição para o GRO \ PGR
Processo de consolidação da gestão de todos os riscos ocupacionais
José Augusto da Silva Filho
A nova NR-01 já está em vigor há mais de um ano, mas na prática, muitos profissionais ainda não deram aquela guinada na sua forma de atuação, que esta norma demanda. Seguem atuando como meros fabricantes de papéis, e ainda não ocupam um lugar de protagonismo e gestão nas organizações. Ainda não entenderam que gerenciar riscos de forma competente e técnica traz benefícios não apenas para as organizações, mas para os trabalhadores e principalmente, para os próprios profissionais que passam a ocupar outro patamar nas empresas.
É preciso desenvolver esses processos e promover registros que efetivamente atendam à NR-01, protegendo a empresa e preservando a saúde e segurança dos trabalhadores a partir de processos de gerenciamento de riscos de excelência, bem sistematizados, seguindo um programa amplo de Compliance em SST.
A NR-01 que hoje se tornou no Brasil numa norma nuclear, que rege as demais Normas Regulamentadoras, e estabelece parâmetros para o gerenciamento de riscos ocupacionais, de forma obrigatória no país, com vigência desde 03 de janeiro de 2022, é uma ferramenta de transformação do meio ambiente de trabalho, que identifica também as não conformidades na documentação da empresa, de forma a atender plenamente a nova NR-01, quanto aos requisitos técnicos e legais.
A boa atuação profissional e a utilização de ferramentas adequadas em gestão, facilitará a construção do GRO \ PGR sem modelos e sem falhas, com muita segurança e ganho de tempo, apresentando as boas práticas em segurança e saúde no trabalho, necessárias na atual conjuntura.
Outro detalhe importante a destacar, é a necessidade de se capacitar em GRO \ PGR:
https://comexito.com.br/curso/483/GRO__PGR__Gerenciamento_de_Riscos_Ocupacionais e estudar conceitos de gestão de riscos, pois ainda há diversas inconsistências têm sido encontradas pelas fiscalizações do Ministério do Trabalho. Isto preocupa. São erros até simples que vêm sendo cometidos pelos profissionais, e que podem comprometer o PGR da empresa.
NB.: A cultura do papel e princípio de elaboração do PPRA, deve ser ignorada para sempre!
Descrição de perigos
Diversos documentos que já analisei tinham os seus perigos descritos de forma incompleta de acordo com a NR-1. Não basta somente descrever os perigos com seu título, como “Agente Químico” ou como “Choque Elétrico”, mas sim com todas as suas características de acordo com o que estabelece a NR-01, como a localização da fonte, descrição pormenorizada do perigo (por exemplo:
Número CAS do Agente, Intensidade, Tensão, Corrente Máxima, Energia Incidente) e quais trabalhadores estão expostos.
Essas informações não são meros preciosismos, mas constituem todo o conjunto de temas necessários para se definir a tanto a probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde quanto a severidade delas.
Em um contexto de riscos elétricos, há bastante diferença entre uma atividade de manutenção realizada em uma CCM – Central de Controle de Motores com tensão de 380V trifásica e a atividade de configuração de um CLP num painel em que se usa Extra Baixa Tensão totalmente independente da instalação principal. Apesar de considerarmos apenas o risco de choque elétrico para esse exemplo, é nítido que as medidas de prevenção são diferentes para os dois casos.
Matriz de Risco
Uma das premissas de um processo de Gestão de Riscos é definir se aquela situação é tolerável ou não. Para isso, o método mais comum é lançar mão de uma matriz de riscos, a qual irá determinar em que faixa de risco aquela situação se encontra. Ocorre que muitas vezes essa matriz não atende aos requisitos mínimos da NR-01. Ainda que sejam retiradas ou baseadas em manuais de Gestão de Riscos ou até em normas estrangeiras, elas devem ser adaptadas para obedecer ao marco legal da NR-1. Por isso cabe ao profissional em SST ou o Responsável pela Gestão de Riscos da Organização compreender os aspectos da NR-1, especialmente o PGR, para assegurar conformidade legal de todo o seu programa.
Plano de Ação
Esse é o segundo documento (ou conjunto de documentos) que compõe o PGR além do Inventário de Riscos. Seu objetivo macro é que sejam definidas de forma organizada todas as ações necessárias ao andamento da organização (quanto aos aspectos de Segurança e Saúde no Trabalho, evidentemente).
A NR-1 é bem clara sobre quais ações devem ser consignadas em um Plano de Ação:
Todas aquelas que devem ser mantidas, aprimoradas ou implementadas.
Logo, engloba todas as possibilidades de ações de prevenção:
Se eu já tomo ações e elas são suficientes;
Se eu tomo ações, mas elas não são suficientes;
Ou se eu preciso tomar novas ações.
Entretanto, o que se tem visto são Planos de Ação que abrangem ações genéricas, como “treinamentos, inspeções de extintores de incêndio e entrega de EPIs” e que não representam de fato as ações específicas para se efetivamente implementar uma Gestão de Riscos, conforme estabelece e orienta a NR-01.
Lembrando também que o Plano de Ação precisa definir quais serão as formas de acompanhamento e como se dará a apuração dos resultados a fim de indicar o desempenho das medidas de prevenção. Isso, infelizmente, tem sido apresentado com inúmeras inconsistências frente ao texto da norma.
E o que podemos fazer para melhorar isso?
Entendo que o primeiro passo é que os profissionais compreendam tanto os princípios de Gestão de Riscos quanto a norma NR-1. Apesar dessa última se basear em muitos aspectos da Norma ISO série 45001, ainda se torna necessário compreender a NR-1 porque ela tem força de lei. Ou seja, mesmo que seja um especialista em Certificação de Gestão de Riscos, é necessário conhecer as nuances da NR-1 para se obter conformidade legal.
Por isso o aprendizado contínuo é fundamental.
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Para aqueles que ainda não adquiriram aproveitem esta oportunidade!
O livro autografado custa R$ 85,00, mais a despesa com o Correio. Me informe o seu CEP de destino, para que eu possa calcular o valor total e lhe informar. (Poderá informar no meu privado (11 993208637 com whatsaap)
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Buscar o atendimento formal da NR-01 através da construção de um documento que efetivamente atenda às exigências normativas é fundamental, e o livro será uma ótima referência para reorientá-lo.
O meu muitíssimo obrigado e aguardo!
José Augusto da Silva Filho – O autor
José Augusto da Silva Filho – Consultor e Assessor Técnico em Segurança e Saúde no Trabalho | Instrutor do Curso e na implantação da ISO 45003:2021 Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional – Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho | Jornalista Reg. Prof.: 089062/SP | Colunista do Portal GreenLegis e Consultor Técnico da Revista Proteção | Assessor Técnico nos GTTs da CTPP | Instrutor Curso GRO/PGR e implantação | Auditor Líder em Sistemas de Gestão em SST | Auditor Líder ISO 45001:2018 Gestão da Saúde e Segurança do Trabalho | Auditor Interno ISO 19011:2018 Diretrizes para Auditoria de Sistemas de Gestão | Autor dos livros “Ciências Sociais e Políticas na Área da Segurança, Saúde e Meio Ambiente (junho/2003) e, Segurança do Trabalho – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais / GRO PGR, ambos pela LTr Editora Ltda., São Paulo) | e ex-Conselheiro da FUNDACENTRO e CONAMA. Administrador do Grupo Networking SSO.
Contato: augustomehana2@gmail.com whatsapp: (11) 99320-8637
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