COMUNICADO DO CRESS/PB ÀS INSTITUIÇÕES DE SAÚDE DO ESTADO DA PARAÍBA E À POPULAÇÃO
COMUNICADO DO CRESS/PB ÀS INSTITUIÇÕES DE SAÚDE
DO ESTADO DA PARAÍBA E À POPULAÇÃO
Em defesa das nossas competências e atribuições profissionais!
O ano de 2020 nos surpreendeu com a pandemia provocada pelo Novo Coronavírus (Covid-19), causando impacto em todo o sistema de saúde e provocando milhares de mortes em todo o mundo. Em razão disso, todos os serviços de saúde tiveram suas rotinas e procedimentos alterados, principalmente no que se refere às demandas e requisições feitas às e aos profissionais que compõem esses serviços.
No caso das e dos profissionais de Serviço Social não é diferente. Somos trabalhadores e trabalhadoras que historicamente temos atuado na política de saúde, integrando equipes multiprofissionais e contribuindo, dentro das nossas competências e atribuições, para a garantia de direitos e a universalização do acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS). O Código de Ética das e dos assistentes sociais, inclusive, prevê nossa atuação em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa dos interesses e necessidades da população, o que também confere legitimidade à nossa intervenção profissional.
No entanto, as e os profissionais de Serviço Social na saúde têm cotidianamente se deparado com requisições e demandas institucionais que não estão previstas nas suas competências e atribuições e/ou estão flagrantemente em desacordo com a legislação que normatiza a profissão. Importa ressaltar ainda que algumas instituições se utilizam do momento de pandemia para designar atribuições indevidas ao Serviço Social, sob o argumento de que vivemos uma conjuntura que exige um esforço coletivo. Todavia, essa junção de esforços não pode significar a diluição ou pulverização das competências profissionais.
Por isso NÃO PODEMOS e NEM DEVEMOS executar tarefas e/ou atribuições que fogem das nossas competências profissionais, tais como: comunicação do óbito, informar as condições clínicas das e dos usuários e/ou supervisionar tal procedimento, divulgar boletins médicos, realizar a triagem clínica para acesso aos serviços de saúde, preencher formulários ou supervisionar seu preenchimento quando não se tratarem de instrumentos específicos do Serviços Social.
É importante ressaltar que essas competências exigidas equivocadamente são estranhas à nossa formação profissional. Esta fornece subsídios para compreensão dos determinantes sociais da saúde e como o conjunto das desigualdades sociais interferem no processo saúde-doença. Partindo desse entendimento, enfatizamos que entre as ações profissionais das e dos assistentes sociais estão as atividades de socialização de informações acerca dos benefícios previdenciários e socioassistenciais, a orientação para afastamento do trabalho, os encaminhamentos para a rede de proteção social quando há demandas ou violações de direitos.
Nesse sentido, o Conselho Regional de Serviço Social – CRESS – 13ª Região/PB reafirma a defesa da profissão da e do assistente social, sem perder de vista o legado sociohistórico acumulado, que vincula sua atuação profissional às demandas e interesses da classe trabalhadora. Sem nos desvencilhar desse horizonte, reafirmamos ainda nosso compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população usuária e nos solidarizamos fraternalmente aos e às familiares e pessoas próximas das vítimas do Covid-19.
João Pessoa, 09 de junho de 2020
Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região/PB
Gestão 2020-2023 – “Tempos de resistir, tempos de não se calar!”