TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, CATEGORIA DIFERENCIADA

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, CATEGORIA DIFERENCIADA

15/12/2020 0 Por abrilverde
(ARNALDO CALAND-TST/PI)

CONTRIBUINDO AQUI COM OS COLEGAS TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHOS, COM MAIS ESSA DICA SOBRE DIREITO DO TRABALHO COM O TEMA: CATEGORIA DIFERENCIADA
POR QUE O TST É ENQUADRADO EM CATEGORIA DIFERENCIADA?
BOM… O ARTIGO 511 DA CLT APRESENTA 3 TIPOS DE CATEGORIAS QUE ENVOLVEM AS RELAÇÕES DE TRABALHO:
1- A ECONÔMICA: FORMADA PELOS EMPREGADORES;
2- A PROFISSIONAL: PELAS MAIS DIVERSAS PROFISSÕES SIMILARES PELAS CONDIÇÕES DE TRABALHO;
3- E A CATEGORIA DIFERENCIADA: FORMADA PELOS EMPREGADOS QUE EXERÇAM PROFISSÕES OU FUNÇÕES DIFERENCIADAS POR FORÇA DE ESTATUTO PROFISSIONAL OU EM CONSEQÜÊNCIA DE CONDIÇÕES DE VIDA SINGULARES.

E O QUE SIGINIFICA CONDIÇÕES DE VIDA SINGULARES?

IMPLICA DIZER QUE INDEPENDENTEMENTE DO RAMO DE ATIVIDADE QUE O TST SE ENCONTRE TENDO SUA CTPS REGISTRADA, POR MAIS QUE ESSE PROFISSIONAL VENHA A SER, POR EXEMPLO, CONTRATADO POR UM BANCO, AINDA ASSIM ELE SERÁ UM TST E NÃO UM BANCÁRIO, E DESTA FORMA ASSIM SERÁ NOS MAIS DIVERSOS RAMOS DE ATIVIDADES QUE ELE VIER A SER CONTRATADO.

JÁ QUANTO A LEI QUE REGULAMENTA A PROFISSAO DO TST, GARANTINDO O ENQUADRAMENTO EM CATEGORIA DIFERENCIADA, É A LEI 7.410/85.

E PARTINDO ENTAO DESTE PRINCÍPIO, HÁ CABIMENTO DIZER QUE QUE O PROFISSIONAL TST NÃO PODERÁ SER ENQUADRADO NEM REPRESENTADO POR QUALQUER OUTRO TIPO DE CATEGORIA PROFISSIONAL PREPONDERANTE E CONSEQUENTEMENTE EM SE TRATANDO DE CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO A ENTIDADE REPRESENTATIVA DE FATO E DE DIREITO PARA SOLUCIONAR ESSAS TRATATIVAS SERÁ O SINDICATO PRÓPRIO DOS PROFISSIONAIS TECNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO!

FICA AÍ ESSA DICA DE DIREITO DO TRABALHO QUANTO AO TEMA CATEGORIA DIFERENCIADA.
FORTE ABRAÇO (ARNALDO CALAND-TST/PI)

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