MPT e empresa de Guarabira celebram acordo judicial para confecção de 163 mil máscaras e distribuição em 26 cidades da Paraíba

MPT e empresa de Guarabira celebram acordo judicial para confecção de 163 mil máscaras e distribuição em 26 cidades da Paraíba

18/06/2020 0 Por abrilverde

17/06/2020 – O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) e a empresa Rafael Indústria e confecções Ltda, localizada no município de Guarabira, firmaram um acordo judicial que permitirá a confecção de 163.186 máscaras para 26 cidades. No acordo, a empresa se compromete a produzir as máscaras para serem distribuídas em 25 municípios da região do Brejo paraibano.

O valor de R$ 300,2 mil, resultado de um acordo judicial, será convertido na entrega dos EPIs. As máscaras deverão ser utilizadas nas ações de prevenção e enfrentamento da Covid-19, preferencialmente por trabalhadores que atuam em hospitais e órgãos públicos.

Serão entregues um total de 163.186 máscaras aos municípios pertencentes à jurisdição de Guarabira. São eles: Alagoinha, Areia, Bananeiras, Belém, Borborema, Caiçara, Dona Inês, Duas Estradas, Lagoa de Dentro, Logradouro, Mulungu, Pilões, Pilõezinhos, Pirpirituba, Riachão, Serra da Raiz, Serraria, Sertãozinho, Tacima, Alagoa Grande, Araçagi, Araruna, Guarabira, Mari, Solânea e Cacimba de Dentro.

No acordo, o procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda recomenda, ainda, que os gestores públicos das cidades que receberão as máscaras comprovem que elas foram entregues em seus hospitais, postos e unidades básicas de saúde. A população em geral também receberá máscaras, após os servidores da saúde. O prazo para essa comprovação é de 60 dias.

Ainda dentre as recomendações do MPT consta o envio de um ofício ao Tribunal de Contas do Estado para que o órgão fiscalize a aplicação dos materiais entregues.

“As últimas semanas apresentaram um alto índice de contaminação no Brejo paraibano. Essas máscaras ajudarão a frear esse processo de contágio. Entretanto, a eficácia dessa ação depende da fiscalização da população destinatária. Deve o cidadão desses municípios não apenas obter máscaras para si e sua família, mas principalmente fiscalizar a entrega dos equipamentos para evitar desvios”, ressaltou o procurador do Trabalho Paulo Germano.

Fonte: ASCOM/MPT-PB

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