CANPAT – 2018 (Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho)

CANPAT – 2018 (Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho)

17/04/2020 0 Por abrilverde

CANPAT – 2018 (Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho)

CANPAT 2018
A Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT é uma ação desenvolvida pelo Ministério do Trabalho, através da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, com objetivo de sensibilizar a sociedade brasileira para a importância da prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Além da perda de vidas, incapacitações e danos à integridade física dos trabalhadores, irrecuperáveis, as perdas decorrentes de acidentes e doenças do trabalho são estimadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 4% do PIB, o que ultrapassa o valor de R$ 200 bilhões de reais/ano somente no Brasil.
O envolvimento e participação de cada cidadão brasileiro é fundamental para alcançarmos uma CULTURA DE PREVENÇÃO e tornar o País cada vez mais justo, digno e competitivo.
Em 2003, foi instituído pela OIT o dia 28 de Abril como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho. No Brasil, é o Dia Nacional em Memória às Vítimas de Acidentes do Trabalho. É uma forma de manter sempre viva a importância da prevenção e o cuidado durante o exercício do trabalho, por parte de todos.
A CANPAT2018 trará como temas Adoecimento Ocupacional e Quedas de Trabalho em Altura, que ainda vitimam muitos trabalhadores, com enormes danos ao Brasil.
ADOECIMENTO OCUPACIONAL
O que é?
É qualquer alteração biológica ou funcional (física ou mental) que ocorre no organismo em decorrência do exercício do trabalho. Pode ser consequência da exposição a riscos ambientais, tais como riscos químicos (ex.: poeiras, fumos, névoas, neblinas, vapores, gases e substâncias ou produtos químicos em geral), físicos (ex.: ruído, vibrações, radiações, frio, calor, umidade) e biológicos (ex.: vírus, bactérias, protozoários, fungos, bacilos e parasitas). Decorrem, também, de problemas na organização do trabalho, ocasionando sobrecarga física ou mental.
Você sabia?
Todo empregador é obrigado a fazer um levantamento dos riscos existentes, efetuando medidas de prevenção. Se forem detectados riscos, devem ser analisados e todas as medidas preventivas adotadas, procurando sua eliminação ou neutralização. Todos os casos de adoecimento devem ser comunicados.
Cuide-se!
Veja se há medidas de prevenção em seu local de trabalho.
ADOECIMENTOS NO MUNDO
A OIT (2013) estima a ocorrência anual de 2,34 milhões de mortes relacionadas ao trabalho, sendo 2,02 milhões decorrentes de doenças ocupacionais. No Brasil os dados são inconsistentes, em razão da grande subnotificação desses adoecimentos. A emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) é obrigatória.
Cuide dos seus direitos. Exija a abertura da CAT!
QUEDAS DO TRABALHO EM ALTURA
Trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2,00m de altura do nível inferior, onde haja risco de queda. Pode ocorrer nas mais diversas atividades e setores, como lojas comerciais, construção civil, armazéns e na área rural. Acidentes envolvendo queda em altura provocam danos à integridade física dos trabalhadores, ocasionando lesões simples, incapacitações temporárias ou permanentes e, muitas vezes, a morte.
Locais onde mais ocorrem acidentes com quedas em altura:
1) construção civil
2) hospitais e similares
3) transporte de carga
4) comércio
VOCÊ CONHECE A NORMA REGULAMENTADORA No 35
Nos lugares onde há trabalho em altura é obrigatório observar a NR 35, especialmente: treinamento do trabalhador, análise de risco da atividade, desenvolvimento de procedimento operacional para atividades simples e emissão de permissão de trabalho para atividades não rotineiras. O trabalho em altura só pode ser iniciado após a adoção de medidas de segurança. Cuide-se! Veja se há essas medidas em seu local de trabalho.
AÇÕES DESENVOLVIDAS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO
O Ministério do Trabalho mantém o Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, que verifica, em todo o território nacional, a aplicação da legislação relacionada à proteção dos trabalhadores no exercício da atividade laboral.
Os Auditores-Fiscais do Trabalho fiscalizam o cumprimento das leis de proteção à saúde e à segurança do trabalhador, orientando e fornecendo informações e conselhos técnicos aos trabalhadores e empregadores. Fazem, também, análise e investigação das causas dos acidentes e doenças ocupacionais.
NOVIDADES DA CANPAT 2018
Tempo de duração da Campanha
A CANPAT 2018 iniciará em abril e finalizará em outubro. Nesse período estão previstos vários eventos, dentre os quais as Cerimônias de Abertura e Encerramento, Cerimônia em Memória às Vítimas de Acidentes do Trabalho, eventos relacionados ao Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (27/07) e Dia Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas (10/10), operativo de fiscalização contra quedas em altura, operativo de fiscalização do SESMT e Seminários.
Termo de Adesão
A SIT/MTb irá divulgar Termo de Adesão à CANPAT, oportunidade na qual instituições e empregadores poderão manifestar adesão à Campanha de Prevenção.

Dia 26/04/2018 Cerimônia Memórias às Vítimas de Acidentes
Dia 25/04/2018 Seminário/Mesa Redonda
09h30 – Gestão de SST
10h10 – Consequências do Acidente do Trabalho (ações regressivas)
10h50 – Mesa redonda
14h00 – Adoecimento Ocupacional
14h40 – Quedas de Altura
15h20 – Mesa redonda
Dia 26/04/2018 Cerimônia em Memória às Vítimas de Acidentes
Discursos / cerimônia das velas / homenagens.